Chegou o período do ano em que todos precisam apresentar a declaração de rendimentos e despesas à Receita Federal, para o cálculo do Imposto de Renda 2024, tendo como base o ano de 2023. O prazo para entrega da declaração, este ano vai de 15/03 a 31/05/2024.
Em meio às mudanças de exigências da Receita Federal que sempre ocorrem, é muito importante o acompanhamento de um profissional da área contábil para evitar erros e problemas posteriores.
Para facilitar o acesso a uma assessoria ágil e confiável, o Sindimed disponibiliza esse serviço sem nenhum custo adicional para os médicos sindicalizados. Mas os documentos devem ser fornecidos ao Sindicato até o dia 30 de abril. Veja aqui as principais orientações sobre documentos e prazos para ficar em dia com o seu Imposto de Renda.
Saiba quais documentos apresentar e como proceder para agilizar o atendimento e encaminhar tudo sem estresse. O Sindicato informa tudo, detalhadamente abaixo, aqui no site, começando com as orientações gerais.
Todos os documento podem ser enviados por WhatsApp (+55 71 9723-6566) ou por e-mail (contabilidade@sindimedba.org.br). Também podem ser entregues pessoalmente, na sede do Sindimed (R. Macapá, 241 – Ondina), das 8h às 17h, aos cuidados do Sr. Oséias Pereira. Qualquer dúvida pode ser também esclarecida com ele através do telefone 71 3555-2564. Após os cálculos, a declaração é devolvida ao médico para conferência e, assim que aprovada, a assessoria do Sindimed faz a transmissão on-line para a Receita.
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Orientações gerais sobre o Imposto de Renda 2024
1. O prazo para entrega da declaração de imposto de renda, este ano vai de 15/03 a 31/05/2024; SEM PREVISÃO DE PRORROGAÇÃO.
2. Documentos pessoais:
Endereço atualizado com a informação de que houve ou não mudança de endereço no ano anterior;
Dados da conta bancária para recebimento da restituição de imposto se for o caso;
Senha do Gov-BR para confirmação da sua declaração.
3. Informe de rendimentos:
Informe de rendimentos, informe rendimentos bancários e informe de aplicações em bolsas de valores.
4. Recibos de aluguéis pagos e recebidos:
Quem paga ou recebe aluguéis precisa declarar à Receita. Por isso, esses recibos estão entre os documentos para o imposto de renda que o declarante precisa organizar.
5. Extrato de previdência privada, com o respectivo informe de rendimentos (para quem tem plano de previdência privado).
6. Informar os CPFs dos dependentes (se houver) é obrigatório para qualquer idade.
7. Comprovantes de despesas médicas:
Extrato do plano saúde, constando os pagamentos individualizados (titular e dependentes).
Na hipótese de o declarante ter gastos com as despesas médicas admitidas entre as restituições é necessário incluir na documentação as notas e faturas que comprovam essas despesas.
E se o beneficiário dos serviços médicos não for o titular da declaração, como um dependente ou cônjuge, o titular também precisa organizar os dados de quem foi atendido ou tratado para declarar os custos corretamente.
8. Documentação de imóveis e veículos:
No preenchimento do patrimônio deve ser informado o documento de registro de cada bem. Para um imóvel é a escritura e IPTU. Veículo é o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular/IPVA. É obrigatório pois o sistema não aceita o envio da declaração sem essa informação.
Na hipótese de a compra de algum desses bens ter sido feita no ano anterior, a documentação da transação também se faz necessária, assim como preenchimento de seus dados. E o mesmo vale para a venda de patrimônio.
Ainda se não houver venda ou compra a informar, mas benfeitoria que valorize imóvel já obtido anteriormente, as notas fiscais e faturas da ampliação ou reforma devem ser organizadas juntamente para a declaração.
9. Comprovantes de despesas com educação:
Todos os comprovantes de gastos com educação precisam entrar nos documentos para o imposto de renda, especialmente aqueles relativos a mensalidades e matrículas, valores que podem ser utilizados para dedução de imposto a pagar.
10. CPF e CNPJ de pagamentos:
Quem tem renda de trabalho não assalariado, como um autônomo precisa identificar as fontes com CPF e CNPJ dos pagadores. Da mesma forma, quem efetua pagamentos a profissionais liberais precisa identificá-los com CPF.
11. Extrato de consórcios, financiamentos e outras dívidas:
A contração de uma dívida com instituição financeira, e até de empréstimo formalizado com pessoa física, exige preenchimento de detalhes da operação, valor total e quantias paga e devida, conforme documento de formalização da dívida.
12. Recibo de doação:
Toda doação, seja feita ou recebida, precisa ser informada à Receita Federal de forma igual pelas duas partes, de acordo com o recibo (ou outro documento) emitido na efetivação da doação.
13. Informe de rendimentos da Previdência Social:
Aposentados e pensionistas devem emitir no site da Previdência o extrato de seus benefícios para a declaração, no qual constam os valores recebidos no ano anterior e os descontos de INSS e IRRF sobre eles.
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