Se você é aposentado, recebia a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET), substituído pela rubrica CC C/SUB, por 05 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) anos intercalados, FIQUE ATENTO.
O Mandado de Segurança Coletivo (MSC) impetrado pelo SINDIMED em face do Estado da Bahia, em 2016, obteve sucesso, garantindo o reconhecimento do direito à incorporação da remuneração da referida gratificação aos proventos dos médicos aposentados.
O processo se encontra em fase de execução, tendo o Estado informado o cumprimento da determinação judicial.
Você, médico aposentado pela SESAB, caso não tenha observado em seu contracheque o incremento dessa remuneração – PROCURE O SINDIMED para informar.
O fato precisa ser comunicado ao juiz do processo, para dar continuidade à execução.
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