Médicos definem restrição de atendimentos na Maternidade Regional de Camaçari
- SINDIMED BAHIA
- 31 de mar.
- 2 min de leitura
Atualizado: 1 de abr.
Os médicos que atuam na Maternidade Regional de Camaçari reuniram-se em assembleia no dia 28.03.2025 e deliberaram, por unanimidade, pela restrição de atendimentos das fichas verdes e azuis, além dos procedimentos eletivos, a iniciar-se à zero hora do dia 03.04, caso até lá não sejam sanados os problemas que ocorrem na unidade.
A decisão decorre das constantes queixas dos médicos, já relatadas à exaustão para a direção da unidade e entes responsáveis, sem que nenhuma providência seja tomada. É gravíssima a defasagem do quantitativo de profissionais nos plantões, muito abaixo da demanda da unidade, além disso, faltam condições de trabalho, a exemplo das roupas privativas insuficientes para os profissionais.
Vale ressaltar que, paralelo ao movimento, a própria empresa responsável pela gestão da maternidade, reconhecendo o desfalque de plantonistas na escala, redigiu um plano de contingenciamento a ser deflagrado em função do quantitativo de obstetras em cada plantão, se dois, três, ou quatro para um plantão em que habitualmente existem cinco plantonistas e até caberiam seis, face à demanda existente.
Outro ponto de descontentamento é quanto à remuneração. Há o justo pleito de reajuste, na medida em que foi concedido a apenas uma especialidade, ficando as demais com os valores desatualizados e menores que os praticados em outros locais onde, muitas vezes, as demandas são menores.
O Sindimed-BA reitera sua disposição para negociar com os gestores e chegar a um acordo o mais breve possível, confiando que todos desejam a melhor assistência à população. Tão logo os problemas sejam sanados, os atendimentos retornarão à normalidade.
Importante salientar que os médicos encontram-se em movimento legítimo da categoria, não podendo ser substituídos por outros colegas, em respeito ao disposto nos artigos 48 e 49 do Código de Ética Médica (CEM) em seu Capitulo VI
No tocante à relação entre médicos, é vedado:
Art. 48 - Assumir emprego, cargo ou função para suceder médico demitido ou afastado em represália à atitude de defesa de movimentos legítimos da categoria ou da aplicação deste Código.
Art. 49 - Assumir condutas contrárias a movimentos legítimos da categoria médica com a finalidade de obter vantagens.

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