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NOTA INFORMATIVA À COMUNIDADE MÉDICA - Processo da GID - Ação Civil Pública nº 0052001-32.2009.8.05.0001

  • Foto do escritor: SINDIMED BAHIA
    SINDIMED BAHIA
  • 30 de mai.
  • 2 min de leitura

NOTA INFORMATIVA À COMUNIDADE MÉDICA


Processo da GID


Ação Civil Pública nº 0052001-32.2009.8.05.0001


A Comissão Provisória de Gestão do Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia – SINDIMED/BA, em atenção à transparência com a categoria médica baiana, informa que foi publicada, no dia 28.05.2026, decisão monocrática nos autos da Ação Civil Pública nº 0052001-32.2009.8.05.0001, referente a Gratificação de Incentivo ao Desempenho (GID), proferida pelo Desembargador Relator da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

A decisão reconsiderou entendimento anterior e afastou, neste momento processual, a prescrição sobre a execução do título judicial coletivo, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, para regular prosseguimento da fase de liquidação e cumprimento de sentença.

Portanto, a sentença reconhece que o Sindicato não perdeu o prazo para dar andamento à execução e que, portanto, não houve prescrição. Em outras palavras, o Judiciário confirmou que o direito (à GID) discutido continua válido e pode ser resgatado.

Trata-se de avanço relevante para a categoria médica, pois restabelece o curso da execução coletiva e permite a continuidade da discussão sobre os valores decorrentes do título judicial.


ALERTA IMPORTANTE


A decisão é monocrática e ainda pode ser objeto de recursos e medidas processuais cabíveis, razão pela qual, neste momento, a decisão não pode ser tomada como definitiva do processo nem há liberação imediata de valores.


A orientação institucional é que a categoria aguarde as próximas movimentações processuais e as comunicações oficiais do Sindicato.


O SINDIMED/BA alerta: não há pagamento imediato autorizado, nem cadastro, taxa, adiantamento ou procedimento individual para recebimento de valores neste momento.


Caso qualquer pessoa entre em contato solicitando pagamentos, dados bancários, assinatura de documentos ou prometendo liberação antecipada de valores relacionados a esta ação, desconfie e procure imediatamente os canais oficiais do Sindicato.


O contato de terceiros que não sejam da atual gestão do Sindimed - através da Comissão Provisória que dirige a entidade deverá ser desconsiderado, inclusive em razão de diversos golpes que têm sido aplicados com base em processos judiciais, onde se alega vitória em processos e promessas relacionadas a liberação de valores.


Seguiremos acompanhando o processo e manteremos a categoria informada.


Obs.: A decisão judicial está publicada aqui em anexo.



 
 
 

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