Ao proibir a assistolia fetal, a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.378/2024 é clara e coerente com os princípios humanos e éticos que norteiam a prática médica. O assunto, entretanto vem gerando muitos debates na sociedade, a partir do momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos dessa Resolução, em decisão monocrática, assim como determinou a suspensão de processos judiciais e administrativos que sejam baseados na Resolução.
O SINDIMED posiciona-se de forma inequívoca em favor da Resolução do CFM, por entender que é inadmissível que o médico seja obrigado, por lei, a cometer o que pode ser qualificado como assassinato, na medida em que o procedimento de assistolia consiste na injeção de substâncias que induzem parada do batimento do coração do feto antes de ser retirado do útero da mulher.
Tal procedimento, executado em gestações acima de 22 semanas, "além de arriscar a vida da gestante e causar a morte do feto de maneira cruel, provoca um sofrimento incalculável ao médico, que carrega consigo seus valores éticos, morais e espirituais", como já afirmou em nota pública a Federação Nacional dos Médicos (Fenam).
É preciso esclarecer para a sociedade, também, que a partir de uma determinada idade gestacional, em torno das 22 semanas, existe a possibilidade de o feto nascer vivo e sobreviver fora do útero, especialmente com os avanços da tecnologia médica. Isso pode facultar adoções, em caso de não aceitação.
A supressão da Resolução pelo STF, além de constituir um desrespeito aos profissionais envolvidos no ato médico, viola não apenas os valores morais, espirituais e humanitários, mas a própria autonomia profissional que é prerrogativa do médico.
Diante do exposto, o Sindimed apoia e defende a Resolução 2.378/24 do CFM. Em defesa da VIDA e do médico.
SINDICATO DOS MÉDICOS DA BAHIA – SINDIMED-BA
コメント