ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - Prestação de Contas 2025
- SINDIMED BAHIA

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Aos 02 (dois) dias do mês de março do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), às dezessete horas (17h00min), em primeira convocação, e às dezessete horas e trinta minutos (17h30min), em segunda e última convocação, conforme Art. 16 do Estatuto Social, reuniu-se a Assembleia Geral Ordinária do SINDICATO DOS MÉDICOS NO ESTADO DA BAHIA – SINDIMED, no Auditório na sede da entidade, localizada na Rua Macapá, nº 241, bairro de Ondina, Salvador, Estado da Bahia, com base no Edital de Convocação publicado em 20/02/2026, para deliberação da seguinte pauta, prevista no Art. 12, I do Estatuto: Aprovação da Prestação de Contas e Relatório Anual do Exercício de 2025.
1. DA INSTALAÇÃO DA ASSEMBLEIA E COMPOSIÇÃO DA MESA
A assembleia foi instalada em segunda convocação, em conformidade com o Art. 16 do Estatuto Social, pela Presidente do SINDIMED-BA, Dra. Rita Virginia Marques Ribeiro, que, após agradecer a presença de todos os presentes, procedeu à leitura do Edital de Convocação.
A Presidente nomeou o Diretor Dr. José Henrique Silva Barreto para secretariar os trabalhos desta Assembleia.
Registraram presença, compondo a mesa de apoio, os membros do Departamento Jurídico do Sindicato:
Dr. Eduardo Chagas
Dr. Jorge Calabrich
Dr. Darlan Oliveira
2. DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E RELATÓRIO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025
Na sequência, a Presidente passou a palavra à Dra. Lucia Fumiko Nakamura, representante do Conselho Fiscal, que leu o Parecer do referido órgão (Anexo 1).
O Conselho Fiscal, de forma unânime, opinou pela aprovação das contas do exercício de 2025.
Em seguida, o Diretor Dr. José Henrique Silva Barreto apresentou as contas da entidade, e a responsável técnica pela contabilidade do SINDIMED-BA, Sra. Sonildes, detalhou a prestação de contas do exercício de 2025 através de apresentação de slides (Anexo 2), com explicações sobre as características e valores ali ilustrados.
A Diretoria destacou que, apesar de ter herdado de gestões anteriores uma dívida de aproximadamente R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) da Receita Federal, referente à falta de pagamento de INSS de funcionários em 2009, executada em 2022, e mais débitos de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) referentes a multas por greves consideradas ilegais em 2015, executadas em 2023, o Sindicato apresentou um superávit de mais de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) no exercício de 2025.
3. DOS DEBATES E QUESTIONAMENTOS
Aberto o período de debates, alguns associados realizaram questionamentos pontuais, que foram respondidos pela Contadora e pelos membros da Diretoria.
Outros presentes fizeram considerações sobre a atuação geral do Sindicato, contudo foi esclarecido pela presidência que a presente Assembleia Geral Ordinária possuía pauta específica para apreciação da prestação de contas do exercício de 2025, conforme o Edital de Convocação.
Houve a necessidade de requerer ordem e silêncio em diversas oportunidades, devido ao fato de alguns trabalhadores presentes terem se exaltado, inclusive com atitudes que quebravam o decoro.
O Dr. Marcelo Galvão, em sua intervenção, solicitou a necessidade de se respeitar os presentes e a condução da AGO.
4. DA VOTAÇÃO E RESULTADO
A Presidente, após os debates, solicitou que a prestação de contas fosse colocada em votação.
Neste momento, o Dr. Tiago Timóteo questionou se todos os presentes eram filiados e estavam quites com o Sindicato, a fim de legitimar seu voto.
Desta forma, ficou acordado que os médicos votariam identificando seu voto na lista de presença, e que, no dia seguinte — considerando o horário do expediente dos empregados — seria certificado pela Tesouraria a regularidade de cada votante, devendo tal certificação ser anexada à presente Ata.
Procedeu-se à votação da prestação de contas, sendo que a maioria dos votos foi pela reprovação.
A Diretoria Executiva indagou qual seria o motivo da reprovação, mas os trabalhadores não apresentaram qualquer justificativa para seus votos.
Apenas o médico Dr. Tiago Timóteo apresentou uma justificativa por escrito, impressa em computador e com 03 (três) laudas, versando sobre uma tese acerca da possível perda de imunidade tributária do Sindicato, documento que foi assinado pelo Dr. Tiago Timóteo e anexado a esta Ata (Anexo 3).
O Dr. Tiago Timóteo afirmou que os trabalhadores já haviam vindo de casa com seu voto pronto pela reprovação.
Esta afirmação gerou discussões sobre a legitimidade de tais votos, tendo o Dr. Marcelo Galvão questionado aos presentes como um trabalhador poderia ter um voto pronto sem sequer ter tido acesso à prestação de contas.
5. DOS ESCLARECIMENTOS DA DIRETORIA E PROTESTOS
A Diretoria Executiva esclareceu que já havia consultado um Advogado Tributarista sobre a questão levantada pelo Dr. Tiago Timóteo, e que o profissional atestou a legalidade do procedimento fiscal adotado pelo SINDIMED, podendo inclusive disponibilizar o parecer jurídico.
A Presidente, Dra. Rita Virginia Marques Ribeiro, destacou que a tese apresentada pelo Dr. Tiago não atacava tecnicamente a prestação de contas do Sindicato, tratando-se de uma tese jurídica e de uma possibilidade futura, sem qualquer impugnação concreta dos valores ou da gestão das contas.
O Conselho Fiscal apresentou seus protestos em face da reprovação infundada.
A Presidente do Sindicato, em nome da Diretoria Executiva, também apresentou seus protestos, aduzindo que a reprovação das contas e do relatório anual do SINDIMED em Assembleia Geral Ordinária é um ato de grande relevância para a governança da entidade, exigindo que as medidas subsequentes sejam pautadas pelos princípios da legalidade, publicidade e contraditório, conforme estabelecido pelo Estatuto e pela boa prática jurídica.
Ressaltou que a ausência de justificativa clara para a reprovação pela maioria dos presentes levanta questões importantes que demandam um procedimento rigoroso.
A Diretoria Executiva, cujas contas foram reprovadas, tem o direito de saber quais são as objeções apresentadas para poder refutá-las, esclarecê-las ou, se for o caso, corrigir eventuais falhas.
A ausência de justificativas específicas impede o exercício pleno do contraditório, deixando a Diretoria em uma posição de vulnerabilidade sem saber o que defender.
Ainda, que durante a AGO apenas um médico apresentou uma tese — sem impugnação específica sobre as contas apresentadas — sobre uma possível perda de imunidade tributária da entidade.
Contudo, a maioria dos associados que votou pela reprovação não fundamentou suas objeções.
Essa falta de clareza pode ser interpretada como um ato arbitrário, desprovido de base concreta, contrariando o espírito da legalidade que deve nortear as deliberações sindicais.
Embora a Assembleia Geral seja soberana em suas decisões, sua autoridade não deve ser caprichosa ou infundada, especialmente em matérias financeiras que impactam diretamente a sustentabilidade e a credibilidade do SINDIMED.
Concluiu que impugnação sem justificativa é considerada reprovação por perseguição política e não possui validade jurídica sólida.
6. DAS DELIBERAÇÕES FINAIS
Considerando a reprovação da prestação de contas e relatório anual do exercício de 2025 nesta AGO, e observando os princípios da legalidade, ampla defesa e contraditório, a Diretoria Executiva sugeriu a realização de uma nova Assembleia para apresentar justificativas e esclarecimentos claros e objetivos sobre as questões levantadas, incluindo a tese sobre a possível perda de imunidade tributária.
Alguns trabalhadores se colocaram contra a realização de nova Assembleia.
O Departamento Jurídico do Sindicato consignou que, para dar seguimento ao processo de aprovação ou até mesmo de reprovação da prestação de contas do SINDIMED, a Diretoria Executiva deve agir proativamente, garantindo transparência e devido processo, o que envolve:
Registrar a situação em ata
Buscar formalmente as justificativas para a reprovação
Acionar o Conselho Fiscal para nova análise
Realizar investigação aprofundada sobre a imunidade tributária
Convocar nova Assembleia Geral Extraordinária com pauta específica e detalhada
O objetivo é superar o impasse de forma democrática e estatutária, validando as contas ou, em caso de nova reprovação, garantindo que esta seja devidamente fundamentada.
Assim, a Diretoria Executiva do SINDIMED, no uso de suas atribuições estatutárias, especialmente o Art. 13 e Art. 14, alínea “a”, do Estatuto Social, com anuência dos demais presentes, deliberou pela convocação de nova Assembleia (através de novo edital).
Após apresentação das justificativas dos votantes, esclarecimentos da Diretoria Executiva e pareceres técnicos e jurídicos obtidos pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal, os sindicalizados presentes procederão a nova votação para aprovação ou reprovação da prestação de contas e relatório anual do exercício de 2025, observando o quórum de maioria simples dos presentes, conforme Art. 17 do Estatuto, devendo eventual impugnação ser fundamentada.
7. DO ENCERRAMENTO
Após as deliberações, novas discussões foram iniciadas, e a mesa novamente solicitou ordem e silêncio, devido a atitudes de exaltação e quebra de decoro por parte de alguns trabalhadores.
Desta forma, a fim de garantir a integridade do procedimento e o respeito à dignidade dos trabalhos, a Presidente e o Secretário, com o respaldo do Departamento Jurídico, deram a Assembleia por encerrada às 19h15min.
Para constar, eu, Dr. José Henrique Silva Barreto, secretariei e lavrei a presente ata, que após lida e achada conforme, será assinada por mim e pela Presidente.
ANEXOS
Anexo 1: Parecer do Conselho Fiscal sobre a Prestação de Contas do Exercício de 2025.
Anexo 2: Apresentação em slides da Prestação de Contas do Exercício de 2025.
Anexo 3: Justificativa por escrito do Dr. Tiago Timóteo sobre a possível perda de imunidade tributária do Sindicato (3 laudas).
Anexo 4: Certificação da regularidade dos votantes na lista de presença (a ser anexada após verificação pela Tesouraria).
Rita Virginia Marques Ribeiro
Presidente do SINDIMED
José Henrique Silva Barreto
Secretário da Assembleia / Diretor SINDIMED




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