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Contratações e tabelas PJ precisam ter critérios equilibrados para todas as especialidades

Tomando conhecimento da Portaria nº 1311, de 01 de dezembro de 2023, publicada no DOE em 02/12 2023, que atualiza as tabelas de remuneração das Pessoas Jurídicas prestadoras de Serviços Médicos, nas especialidades de Anestesiologia do HGRS, HGE, HGESF e Maternidades e Obstetrícia e UTI Pediátrica/Neonatal nas unidades sob gestão direta da SESAB, o Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia – SINDIMED-Ba, posiciona-se no seguinte sentido.


Em vários momentos, até mesmo anteriores à publicação da Portaria n. 1311/23, o SINDIMED afirmou que todas as especialidades médicas são importantes, dignas e relevantes na assistência à população e possuem alto grau de especialização e, portanto, merecem tratamento equitativo pela gestão pública.


Sempre defendeu a necessidade de realização de concurso público como forma legítima de ingresso na administração pública e, não havendo possibilidade imediata, que sejam os médicos contratados pelo vínculo CLT, sem precarização, pelas Organizações Sociais.


Os Anexos I e II da citada Portaria definem os valores de serviços médicos em Anestesiologia e de serviços médicos de Anestesiologia em Obstetrícia, respectivamente, variando os valores entre R$ 1.750,00 a R$ 2.850,00, de acordo com os parâmetros ali estabelecidos.


O Anexo III dispõe sobre a definição da parte fixa dos serviços médicos sob a forma de plantões das Unidades da Rede Própria SESAB/SUS em regime de urgência e emergência sob a gestão Direta, estabelecendo valores por plantão para Cirurgião Clínico (R$ 1.400,00 – 1.600,00), Cirurgia Obstétrica (R$ 1.700,00 – 2.000,00), Anestesiologia (R$ 1.200,00 – 1.700,00 + produtividade), Neurocirurgia (R$ 1.100,00 – 1.200,00), Terapia Intensiva Pediátrica/Neonatal (R$ 1.300,00 – 1.500,00) e outros.


Médicos qualificados, cirurgiões (clínico/geral/pediátrico/obstétricos) de várias unidades do Estado, com vínculos PJ/CLT, ficaram sem reajuste significativo há vários anos, com valores remuneratórios muitas vezes, estagnados e desvalorizados, com grande perda monetária e, consequentemente, do poder de compra, desestimulados e pensando em deixar seus postos de trabalho, com possíveis impactos futuros na qualidade da assistência à população e com vacância em escalas, a exemplo de anestesia e cirurgia pediátrica, pela não inserção de profissionais das referidas especialidades, repercutindo na falta de realização de procedimentos importantes, até vitais, o que caracteriza, na verdade, desassistência à população.


Essa situação foi agravada pela diferença remuneratória praticada pela gestão pública e Organizações Sociais, retificada pela recente publicação da Portaria 1311/23.


Tratamento deve ser equitativo no que concerne à remuneração a profissionais com igual valor, qualificação e importância na engrenagem da saúde e na assistência aos pacientes, para não estar gerando, entre os colegas, um sentimento de injustiça e descontentamento, bastante prejudicial ao bom desempenho da Medicina.


O SINDIMED entende que os médicos de todas as especialidades já referidas, que desenvolvem suas atividades nas unidades indicadas no parágrafo único do art. 1º, da Portaria. 1311/23, precisam receber também valores remuneratórios mais EQUIVALENTES, com diferenças NÃO TÃO discrepantes, haja vista que remuneração justa e digna é um direito de todos os profissionais da Medicina, que se prepararam durante 06 anos na graduação e mais vários anos se especializando e buscando aprimorar seus conhecimentos para prestar um serviço de excelência à população, nas unidades de saúde sob a responsabilidade do Estado. Falar que quase R$ 3 mil para plantões de 12h de anestesiologistas a partir de hoje (02) não corresponde à realidade.

A medida contempla os três maiores hospitais públicos do estado, sendo eles: os hospitais Gerais Roberto Santos (HGRS), Ernesto Simões Filhos (HGESF) e do Estado (HGE). A portaria também abarca valores para anestesiologistas que atuam nas maternidades públicas estaduais, tais como: Maria da Conceição, Iperba, Albert Sabin, Tsylla Balbino e a maternidade do HGRS. Neste caso, a remuneração por plantões de 12 horas alcança R$ 2.320,00.

Há escassez de anestesiologistas em todo o Brasil, sendo pauta constante no Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass).


Saiba mais em: saude.ba.gov.br


Tal remuneração estaria prevista na Portaria 1.311, de 01 de dezembro de 2023.


A matéria divulgada, e a própria Portaria, vem causando insatisfação à classe médica.

1-A Portaria e sua divulgação, demonstra um suposto privilégio de uma especialidade

2-A Portaria somente se aplica a serviços realizados por médicos contratados como se empresas fossem, ou seja, as chamadas PJ, ou seja, o medico deixa de ter direitos trabalhistas, podendo ser excluído a qualquer momento, retirado das escalas e sujeitos a redução de valor por simples alteração da Portaria.

Considerações à PT!


1-O valor indicado para anestesiologia NÃO é de QUASE R$3.000,00 (tres mil reais), como divulgado, pois o maior valor seria de R$2.850,00 SE:

a)For realizado nos dias de sábado e domingo, exclusivamente no HGRS, HGE e HGESF,

b) forem realizados 03 (três) ou mais procedimentos, o que, normalmente, não ocorre nesses hospitais, ante a complexidade das cirurgias realizadas.

Não preenchidas essas duas condições o valor base seria de menos de 70% desse montante.

2-A nova Portaria, em realidade, REDUZ os valores atualmente recebidos pelos profissionais anestesiologistas nos finais de semana no HGRS. Portanto, o que se pretende é reduzir não apenas os ganhos reais, mas precarizar a relação com o profissional médico.

3-A equivocada afirmação de pagamento continuo de “quase R$3.000,00” expos a categoria médica dos anestesistas a uma suposta situação que não condiz com a realidade.


Diante dessas situações, o Sindimed solicita que a SESAB:


Garanta aos médicos os seus direitos como profissional, seja na condição de servidor publico ou através de contração via CLT, estabelecendo a mesma remuneração lançada para a chamada PJ.


->Fique estabelecido que não poderá haver portaria reduzindo as remunerações fixadas na portaria em vigor

->Que de fato se garanta o pagamento do valor anunciado pela SESAB nas redes sociais em todos os plantões e unidades da rede publica, de gestão direta ou indireta.


Este Sindicato já solicitou reunião urgente com o Superintendente de Atenção Integral à Saúde – SAIS/SESAB, objetivando discutir o assunto e buscar solução negociada que envolva as demais especialidades médicas.


A resposta de não poder realizar esses ajustes no momento, causa estranheza ao Sindimed, que insiste em agenda para rediscutir o tema.


O Sindimed NÃO VAI DESISTIR DOS MÉDICOS.


As reações advindas dessa não resolução, provavelmente poderão impactar de várias maneiras todo o processo.


Tudo faremos para manter a dignidade e a nobreza da profissão!!



RITA VIRGÍNIA M.RIBEIRO

Presidente do SINDIMED




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