EDITAL DE CONVOCAÇÃOPROCESSO DE SELEÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL MANDATO 2026-2030
- SINDIMED BAHIA

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O SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA BAHIA – SINDIMED/BA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.505.045/0001-60, com sede na Rua Macapá, nº 241, Ondina, Salvador/BA, CEP 40170-150, neste ato representado por sua Diretoria Executiva, em cumprimento ao disposto no Art. 43 de seu Estatuto Social e às determinações judiciais proferidas nos autos do Processo Judicial Eletrônico nº 0000029-28.2026.5.05.0017, em trâmite perante a 17ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, TORNA PÚBLICO o presente Edital de Convocação para o Processo de Seleção dos membros que integrarão a Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo eleitoral para o mandato 2026-2030, segundo as normas e condições estabelecidas a seguir:
DO OBJETO
O objeto é a abertura de inscrições para estabelecimento de um processo transparente e objetivo para a seleção de seis (06) médicos associados para compor uma lista sêxtupla, da qual serão sorteados os três (03) membros efetivos da Comissão Eleitoral do SINDIMED/BA, em estrita observância ao Art. 43 do Estatuto Social e às decisões judiciais vigentes.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E JUDICIAL
A presente convocação está fundamentada no Art. 43 do Estatuto Social do SINDIMED/BA, que rege a formação da Comissão Eleitoral, e nas decisões judiciais exaradas nos autos da PetCiv 0000029-28.2026.5.05.0017 (processo principal) e ATOrd 0000035-29.2026.5.05.0019 (processo apensado), proferidas pela 17ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, em especial a decisão de ID 0950c06, que determinou a anulação do sorteio realizado em 21/01/2026 e o refazimento do procedimento com estrita observância da publicidade, prazos estatutários e garantia de participação dos filiados.
DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA/INSCRIÇÃO
Poderão se inscrever para o processo de seleção da Comissão Eleitoral os médicos associados ao SINDIMED/BA que atenderem aos seguintes requisitos, conforme o Estatuto Social (art. 43 e ss):
a. Ser associado regularmente inscrito nos quadros do SINDIMED/BA.
b. Estar em pleno gozo de seus direitos estatutários e quite com suas obrigações associativas (mensalidades em dia).
c. Não ser companheiro(a), convivente, cônjuge ou parente, na linha reta ou colateral, até o 3° grau, de qualquer dos dirigentes do Sindicato ou de qualquer dos candidatos que integrem as chapas pleiteantes aos cargos de Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Comissão de Ética.
d. Não ocupar cargo na atual Diretoria Executiva, no Conselho Fiscal ou na Comissão de Ética do SINDIMED/BA.
e. Ser sindicalizado há pelo menos 06 (seis) meses;
f. Não faça parte de qualquer das cadeiras do Conselho Regional ou do Conselho Federal de Medicina.
g. Não ter sido penalizado disciplinarmente pelo SINDIMED/BA;
h. Não ser candidato por qualquer das chapas na eleição em curso.
DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS E IMPESSOAIS PARA A FORMAÇÃO DA LISTA SÊXTUPLA
Em cumprimento à decisão judicial, ficam estabelecidos os seguintes critérios objetivos e impessoais para a seleção dos seis (06) nomes que comporão a lista sêxtupla, da qual os membros da Comissão Eleitoral serão sorteados:
a. Tempo de Associação/Filiação ao SINDIMED/BA: Prioridade para associados com maior tempo de filiação ininterrupta ao Sindicato.
b. Experiência em Processos Eleitorais: Experiência comprovada em participação em processos eleitorais, comissões eleitorais ou órgãos similares de entidades representativas, mediante apresentação de documentos comprobatórios (atas, portarias, declarações etc.).
c. Formação, Conhecimento Jurídico/Estatutário e em Auditorias: Conhecimento demonstrado do Estatuto Social do SINDIMED/BA e/ou formação jurídica, participação e assessoria em processos administrativos e judiciais, experiência em auditoria, aferível por: análise curricular, declarações, documentos probatórios, etc.
d. Idoneidade e Reputação Ética: Ausência de registros desabonadores em órgãos públicos, condutas pretéritas que se mostraram incompatíveis com a lisura do processo eleitoral, penalidades ético-disciplinares junto ao CRM ou ao próprio SINDIMED/BA.
e. Disponibilidade: disponibilidade de tempo para dedicar-se às atividades da Comissão Eleitoral, que exigirão acompanhamento e fiscalização intensiva do processo.
A seleção dos candidatos para a lista sêxtupla se dará estritamente com base nos critérios objetivos aqui estabelecidos e no artigo 43 do Estatuto.
DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
As inscrições estarão abertas no período de 26/02/2026 à 27/02/2026, das 9h às 17h.
Os interessados deverão apresentar sua documentação de inscrição na sede do SINDIMED/BA, localizada na Rua Macapá, nº 241, Ondina, Salvador/BA, em envelope identificado como "Inscrição Comissão Eleitoral”, com a documentação interna com suas páginas numeradas, sendo emitido o protocolo constando o número de páginas recebidas, sendo em seguida lacrado.
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos sob pena de preclusão:
a) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e CPF ou CNH. b) Cópia da carteira do Conselho Regional de Medicina (CRM/BA). c) Comprovante de residência atualizado. d) Declaração de que é associado em pleno gozo de seus direitos, de ser associado a mais de 6 meses e que está quite com suas obrigações associativas, emitida pelo Sindicato. e) Currículo vitae resumido, atas, documentos comprobatórios, portarias e/ou declarações inerentes aos critérios objetivos e impessoais conforme as alíneas do item 4 deste Edital. f) Declaração de inexistência de vínculo de parentesco ou de impedimento, conforme item 3 deste Edital. g) Documentos que o candidato julgue relevante para comprovar o atendimento aos critérios de seleção.
DA PUBLICAÇÃO DA LISTA SÊXTUPLA
A lista contendo os seis (06) nomes será divulgada em 02/03/2026, a partir das 13h, nos seguintes canais:
a. Mural de avisos na sede do SINDIMED/BA, e
b. Site oficial do SINDIMED/BA www.sindimedba.org.br
DO PRAZO E PROCEDIMENTO PARA IMPUGNAÇÃO
Os associados terão o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da publicação da lista sêxtupla, ou seja, de 03/03/2026 a 05/03/2026, para apresentar eventual impugnação aos nomes selecionados. As impugnações deverão ser formalizadas por escrito, devidamente fundamentadas, e protocoladas na Secretaria do SINDIMED/BA, das 9h às 17h.
DO JULGAMENTO DAS IMPUGNAÇÕES
As impugnações apresentadas serão analisadas e julgadas pela Diretoria Executiva do SINDIMED/BA. As decisões, ou eventual nova lista, será divulgada em 09/03/2026 até às 13h, nos mesmos canais de publicação da lista sêxtupla.
DO SORTEIO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL
Encerrando o prazo para impugnações e com a publicação das respectivas decisões, de plano, será realizado o sorteio dos três (03) membros efetivos da Comissão Eleitoral dentre os nomes que compõem a lista sêxtupla, conforme art. 43 do Estatuto. O sorteio será público e ocorrerá em 09/03/2026 às 17h, no Auditório da sede do SINDIMED/BA (Rua Macapá, nº 241, Ondina, Salvador/BA). Quando será lavrada a Ata formal do sorteio, garantindo assim o devido registro público.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria Executiva do SINDIMED/BA, sempre em consonância com o Estatuto Social e as determinações judiciais reiterando seu compromisso com a transparência, a legalidade e a democracia sindical, buscando garantia de um processo eleitoral legítimo e representativo.
Salvador/BA, 20 de fevereiro de 2026.
Rita Virgínia Marques Ribeiro (Presidente)
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDIMED/BA




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