Eleições do SINDIMED-BA terão votação virtual em junho
- SINDIMED BAHIA

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SINDICATO DOS MÉDICOS NO ESTADO DA BAHIA-SINDIMED-BA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2026/2030
CNPJ 13.505.045/0001-60
A Comissão Provisória do Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia-SINDIMED-Ba., situado na Rua Macapá, nº 241 - Ondina, Salvador - Bahia, CEP 40.170-150, inscrito no CNPJ 13.505.045/0001-60, em sintonia com as decisões judiciais do processo 000029-28.2026.5.05.0017 e de seus apensos, e no uso de suas atribuições estatutárias, convoca a categoria para a eleição sindical aos cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Comissão de Ética, gestão 2026-2030.As eleições serão realizadas de forma virtual, sem urnas fixas e/ou urnas itinerantes, com o acesso à plataforma de votação digital, através de link a ser disponibilizado em tempo hábil, e acontecerá nos dias 29 e 30 de junho de 2026, no horário de 08h às 17h. Sendo necessária a realização de segundo escrutínio, o mesmo acontecerá em 13 e 14 de julho de 2026, no mesmo horário. As normas concernentes ao processo eleitoral foram definidas pela Comissão Provisória, investida no papel de comissão eleitoral, na forma do art. 18, parágrafo 10 do Estatuto e das decisões de Id. 6828438 e edc4456 do supracitado processo judicial. O regimento eleitoral será disponibilizado, integralmente, no site e no mural do Sindicato no dia da publicação deste Edital. As inscrições de chapas ocorrerão na sede do SINDIMED, sito à Rua Macapá, 241, Ondina, CEP 40.170-150, Salvador Bahia, no prazo de 10 dias a contar do dia seguinte da publicação do presente edital, das 08h às 12h e das 13h às 17h de segunda-feira a sexta-feira, e aos sábados das 9h às 13h, conforme art. 47 do Estatuto da Entidade. A Secretaria da Comissão Eleitoral funcionará na sede do sindicato, durante todo o processo eleitoral, das 08h às 12h e das 13h às 17h de segunda-feira a sexta-feira, e aos sábados de 9h às 13h. As impugnações das chapas deverão ser apresentadas em conformidade com o que dispõe o art. 49 do Estatuto da entidade. As cópias do Edital, Estatuto, regramento, cronograma, Lista de Votantes e outras informações do processo eleitoral serão afixadas no mural da sede e no site do sindicato. Em atenção ao art. 18, § 10º do Estatuto e às decisões judiciais proferidas no processo 000029-28.2026.5.05.0017, a comissão provisória, eleita em assembleia geral, tem a incumbência de "convocar e realizar eleições", sendo responsável, portanto, pela coordenação de todo o processo eleitoral.
Salvador - BA, 27 de maio de 2026.
FABIOLA DE AGUIAR NUNES
Comissão Provisória
ÁUREA INÊS MUNIZ MEIRELES
Comissão Provisória
ELVIRA BARBOSA QUADROS CORTES
Comissão Provisória




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