O SINDIMED chama a atenção dos médicos que são servidores públicos com vínculo municipal, estadual ou federal, mesmo que já estejam aposentados, para que entrem em contato com o Sindicato. Esse grupo pode ter direito à restituição de valores do programa de formação do patrimônio do servidor (Pasep), conforme análise preliminar do nosso Departamento Jurídico.
Quem ingressou no serviço público até 04/10/1988 e sacou o Pasep há menos de 10 (dez) anos ou nunca sacou, pode ingressar com Ação Revisional para buscar eventual diferença entre o valor depositado (sacado ou não) e o valor correto, com base na correção monetária adequada.
Explicando o direito
O Banco do Brasil incorreu em falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep. Durante certo período, foram realizados saques indevidos, desfalques e a não aplicação dos índices de correção adequados à inflação (planos Verão e Collor I). Instituição responsável pelo Programa, o Banco do Brasil, portanto, possui legitimidade para responder à ação.
Os documentos necessários para ingressar na Justiça são: RG; CPF; comprovante de residência atualizado há pelo menos três meses (a contar do ajuizamento da ação); últimos contracheques; prova do ingresso e da saída (se for o caso) do serviço público; extratos do Pasep de 1988 a 1999 (microfichas) e a partir de julho de 1999 (online). Esses extratos devem ser solicitar ao Banco do Brasil de forma completa, ou seja, abarcando todo o período, até o presente momento.
Essa é uma informação muito importante, compartilhe com seus colegas.
SINDICALIZE-SE E VENHA CONHECER E BUSCAR SEUS DIREITOS.
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