LISTA DEFINITIVA DOS VOTANTES
- SINDIMED BAHIA

- 1 de abr.
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O art. 42, § 2°, I, do Estatuto dispõe expressamente que a lista de votantes poderá ser modificada, com:
inclusão de médicos filiados cujos nomes não tenham sido lançados, embora aptos a votar; e retirada daqueles que tenham falecido, sido excluídos do Sindicato, se desfiliado ou em relação aos quais se tenha verificado inadimplência.
Ainda, o próprio Estatuto prever, expressamente, prazo para impugnação a lista de votantes (art. 42, § 2°, IV), objetivando sanar eventual vício, possibilitando a retificação da mesma.
Foram apresentadas impugnações, sendo estas acolhidas parcialmente, conforme publicações.
Desta forma, todas as inconsistências foram objeto de tratativas com o setor financeiro e com a empresa responsável pelo sistema do Sindicato, resultando no saneamento da falha e na preparação da LISTA DEFINITIVA DE VOTANTES, com a participação e fiscalização da Comissão Eleitoral, conforme cronograma eleitoral.
O SINDIMED reitera seu compromisso inegociável com a condução de um processo eleitoral que seja, acima de tudo, transparente, ético e legítimo. A Comissão Eleitoral e o SINDIMED vêm cumprindo rigorosamente todas as regras estatutárias e legais aplicáveis, pautando suas ações pela defesa dos interesses da categoria médica da Bahia e pela preservação da democracia sindical.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, sempre com a verdade e a legalidade como pilares de nossa atuação.
Salvador-BA, 01/04/2026
SINDIMED



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