O SINDIMED, através do Escritório Menezes, Barreto e Cunha comunica mais uma relevante vitória na defesa dos direitos da categoria.
Publicada no dia 11/09/2024, sentença declarou procedente o pedido para condenar o Município ao pagamento retroativo de valores relativos a ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
No caso concreto, o autor do processo teve o adicional de insalubridade injustamente suprimido, após remoção da unidade em que trabalhava.
Em que pese a rubrica ter sido restabelecida administrativamente, após requerimento pessoal, o Município recusou-se a pagar os valores retroativos, suprimindo o direito do profissional.
Após ação judicial, o pedido foi acolhido e o Município condenado a realizar o pagamento retroativo do adicional.
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