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Pagamento retroativo de valores relativos a adicional de insalubridade

  • Foto do escritor: SINDIMED BAHIA
    SINDIMED BAHIA
  • 16 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

O SINDIMED, através do Escritório Menezes, Barreto e Cunha comunica mais uma relevante vitória na defesa dos direitos da categoria.


Publicada no dia 11/09/2024, sentença declarou procedente o pedido para condenar o Município ao pagamento retroativo de valores relativos a ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.


No caso concreto, o autor do processo teve o adicional de insalubridade injustamente suprimido, após remoção da unidade em que trabalhava.


Em que pese a rubrica ter sido restabelecida administrativamente, após requerimento pessoal, o Município recusou-se a pagar os valores retroativos, suprimindo o direito do profissional.


Após ação judicial, o pedido foi acolhido e o Município condenado a realizar o pagamento retroativo do adicional.


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