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Sindimed faz alerta sobre contribuições de Pessoa Jurídica

  • Foto do escritor: SINDIMED BAHIA
    SINDIMED BAHIA
  • 5 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura

Diante de consultas que vêm recebendo de médicos sobre cobranças feitas pela Febasa, o Sindimed publica aqui um esclarecimento jurídico sobre quando há cabimento de contribuições para Pessoa Jurídica (PJ).


O Departamento Jurídico informa que “as Contribuições relativas aos sindicatos e categorias econômicas, a exemplo das Contribuições Confederativa, Contribuições Assistencial/Negocial, Contribuições Associativa e a Mensalidade Sindical, por serem instituídas através de assembleias, Acordos e Convenções Coletivas, ou simples manifestação de vontade do sindicalizado, não possuem caráter compulsório e, portanto, somente são exigíveis daqueles que fizeram a opção por sindicalização (fazer parte do sindicato ou facultativamente colaborar).


Todavia, nem todas as empresas devem pagar essas contribuições, a LC 123/06 e a portaria 10/11 do Ministério do Trabalho e Emprego permitem exceções à exigibilidade do recolhimento em alguns casos. São elas:

1) Entidades sem fins lucrativos;

2) Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional;

3) As empresas que não possuem empregados;

4) Órgãos públicos.


Portanto, somente é devido o pagamento das contribuições pelas empresas que possuem empregados".


A maioria das cobranças da Febasa às PJ não procedem. O médico que receber essa cobrança deve buscar orientação do Departamento Jurídico do Sindimed, ligando para (71)3555-2555 ou enviando e-mail para assessoriajuridica@sindimedba.org.br. Lembrando que o atendimento aos sindicalizados é gratuíto.

 
 
 

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