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ATA DE REUNIÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDIMED/BA SELEÇÃO COMISSÃO ELEITORAL 2026-2030

  • Foto do escritor: SINDIMED BAHIA
    SINDIMED BAHIA
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Aos 27 de fevereiro de 2026 às 17h30, na sede do SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA BAHIA – SINDIMED/BA, CNPJ N. inscrita no CNPJ sob o nº 13.505.045/0001-60, na sede do Sindicato, na Rua Macapá, nº 241, Ondina, Salvador/BA, CEP 40170-150, reuniu-se a Diretoria Executiva, em sessão extraordinária – conforme convocação desta, com a finalidade específica de analisar as inscrições e proceder à seleção dos seis (06) médicos associados para compor a lista sêxtupla da Comissão Eleitoral para o mandato 2026-2030, em cumprimento ao Edital de Convocação publicado em 20/02/2026 e às decisões judiciais vigentes: decisões judiciais exaradas nos autos da PetCiv 0000029-28.2026.5.05.0017 (processo principal) e ATOrd 0000035-29.2026.5.05.0019 (processo apensado), proferidas pela 17ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, em especial a decisão de ID 0950c06.

1. PRESENÇA: Estiveram presentes os seguintes membros da Diretoria Executiva:

·         Dra. Rita Virgínia Marques Ribeiro (Presidente)

·         Dra. Ana Maria Matos Ferraz (Dir. de Org. Administração e Patrimônio)

·         Dr. José Henrique Silva Barreto (Dir. de Finanças)

·         Dr. Marcelo Azevedo – Conselho Fiscal

·         Dr. José Renato Barbosa – Diretor Regional

Presente ainda, Dr. EDUARDO OAB/BA (Advogado do SINDIMED). Foi nomeado Dr. José Henrique Silva Barreto para secretariar a reunião.

2. OBJETIVOS DA REUNIÃO: A reunião teve como objetivos precípuos: a) Avaliar as candidaturas recebidas para o processo de seleção da Comissão Eleitoral, cujas inscrições ocorreram nos dias 26/02/2026 e 27/02/2026. b) Avaliar os requisitos para candidatura/inscrição (item 3 do Edital), e aplicar rigorosamente os critérios objetivos e impessoais para a formação da lista sêxtupla, conforme estabelecido no item 4 do Edital de Convocação e nas determinações judiciais. c) Selecionar os seis (06) nomes que comporão a lista sêxtupla, a ser divulgada em 02/03/2026, para o sorteio dos três (03) membros efetivos da Comissão Eleitoral. d) Assegurar a transparência e a fundamentação da escolha, em estrita observância ao Estatuto Social do SINDIMED/BA.

3. DAS INSCRIÇÕES. Foram apresentadas 12 (doze) candidaturas, ora apresentadas em ordem alfabética:

1         Ana Virginia Cavalcanti de Andrade

2          Cândida Maria C. de Cerqueira

3          Carla Rossana Sartori

4          Deoclides Cardoso O. Santos

5          Elvira Barbosa Quadro Cortês

6          Enádio da C. Moraes Filho

7          Fabíola de Aguiar Nunes

8          Jamile Paulino Souza Ferraz

9          Janaina Ribeiro L. Nogueira

10        Júlio César Vieira Braga

11        Júlio César Reis Villela

12        Paulo Antônio Ribeiro de Andrade

A Diretoria Executiva ressalta que os candidatos selecionados tiveram seus documentos analisados e confirmou-se o atendimento aos requisitos eliminatórios de filiação, adimplência, ausência de impedimentos de parentesco, não ocupação de cargos atuais na diretoria do Sindicato, tempo de sindicalização superior a 6 meses, não participação em Conselhos de Medicina e ausência de penalidades disciplinares ou candidatura em chapas eleitorais – COM EXCEÇÃO do Candidato Dr. ENADIO DA C. MORAES FILHO, filiado ao sindicato em 15/12/2025 – conforme declaração apresentada, que teve seu pedido de inscrição indeferido, por não preencher a alínea e) do Item 3 do Edital (ser sindicalizado há pelo menos 06 (seis) meses).

4. CRITÉRIOS OBJETIVOS E IMPESSOAIS ADOTADOS PARA A SELEÇÃO (ITEM 4 DO EDITAL): Para a avaliação das candidaturas, foram rigorosamente aplicados os seguintes critérios, detalhados no Barema/Quadro de Avaliação (Anexo I desta Ata), com base no Edital de Convocação:

  • a. Tempo de Associação/Filiação ao SINDIMED/BA: Prioridade para associados com maior tempo de filiação ininterrupta.

  • b. Experiência em Processos Eleitorais: Experiência comprovada em participação em processos eleitorais, comissões eleitorais ou órgãos similares de entidades representativas.

  • c. Formação, Conhecimento Jurídico/Estatutário e em Auditorias: Conhecimento demonstrado do Estatuto Social do SINDIMED/BA, formação jurídica, participação e assessoria em processos administrativos e judiciais, experiência em auditoria.

  • d. Idoneidade e Reputação Ética: Ausência de registros desabonadores, condutas pretéritas incompatíveis com a lisura, e penalidades ético-disciplinares. (Critério eliminatório prévio à pontuação).

  • e. Disponibilidade: Declaração de disponibilidade de tempo integral para as atividades da Comissão Eleitoral.

Em atenção aos princípios da legalidade, impessoalidade, motivação e transparência, e em estrita vinculação ao Edital de Convocação, os CRITÉRIOS OBJETIVOS E IMPESSOAIS foram avaliados, sendo dado a pontuação 1 para cada item atendido, sendo que em caso de empate, observa-se o candidato preferencialmente mais qualificado nas alíneas b) e c), e com mais tempo de filiação (alínea a)).

4.1 MECANISMOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA:

  • Aferição de Tempo de Filiação: Será realizada mediante declaração do SINDIMED/BA.

  • Comprovação de Experiência Eleitoral/Formação/Experiência Profissional: Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, cópias ou declarações de certificados, diplomas, portarias, atas de reuniões, declarações de instituições ou empregadores, e quaisquer outros documentos que atestem sua experiência e qualificações conforme os critérios.

  • Formação, Conhecimento Jurídico/Estatutário e em Auditorias. Análise Curricular: As declarações e o currículo vitae resumido serão utilizados para complementar a avaliação e validar as informações fornecidas nos documentos comprobatórios.

  • Comprovação de Idoneidade e Reputação Ética: Será verificada através de certidões e dos processos eventualmente existentes (cível, criminal, ética), e da declaração de inexistência de penalidades disciplinares (item 6.f do Edital). Este foi tratada como critério eliminatório prévio, conforme já consta na Ata; e eventuais registros serão considerados impeditivos à seleção, ao menos para fins de não inclusão na lista sêxtupla, em atenção à moralidade administrativa e à finalidade do procedimento (garantir comissão eleitoral idônea e confiável).

  • Declaração de Disponibilidade: A declaração deverá ser expressa, indicando a disponibilidade do candidato (item 4.e do Edital e item 6.e do Edital).

A aplicação deste barema permitirá uma avaliação justa, transparente e baseada em mérito, garantindo que os membros selecionados para a lista sêxtupla possuam as qualificações e o compromisso necessários para a condução do processo eleitoral.

 

5. DELIBERAÇÕES E JUSTIFICATIVAS DA ESCOLHA DA LISTA SÊXTUPLA: Em cumprimento ao Edital de Convocação do Processo de Seleção da Comissão Eleitoral (mandato 2026–2030), notadamente aos seus itens 3 (requisitos de habilitação) e 4 (critérios objetivos e impessoais para formação da lista sêxtupla), bem como às determinações judiciais mencionadas nesta Ata, a Diretoria Executiva procedeu à análise das inscrições recebidas.

 

Registrou-se que o candidato Dr. Enádio da C. Moraes Filho, filiado em 15/12/2025, teve o pedido de inscrição indeferido, por não preencher a alínea “e” do item 3 do Edital (exigência de ser sindicalizado há pelo menos 06 (seis) meses), razão pela qual não foi submetido à pontuação do barema.

 

Superada a fase eliminatória, as candidaturas habilitadas foram avaliadas mediante aplicação rigorosa do Barema/Quadro de Avaliação (Anexo I desta Ata), estruturado a partir do item 4 do Edital, atribuindo-se pontuação objetiva conforme o atendimento aos critérios (tempo de associação/filiação; experiência em processos eleitorais; formação/conhecimento jurídico-estatutário e em auditorias; idoneidade e reputação ética; disponibilidade), com base em documentos comprobatórios, currículos e declarações. Observou-se, ainda, que, em caso de empate, seria adotado o critério de preferência pelo candidato mais qualificado nas alíneas “b” (experiência em processos eleitorais) e “c” (formação/conhecimento jurídico/estatutário e auditoria) e, persistindo, pelo maior tempo de filiação (alínea “a”), conforme registrado nesta Ata.

 

Como resultado da avaliação, apurou-se o seguinte quadro-síntese de pontuação: Dra. Ana Virgínia Cavalcanti (4); Dra. Cândida Maria C. de Cerqueira (2); Dra. Carla Rossana Sartori (5); Dr. Deoclides Cardoso O. Santos (2); Dra. Elvira Barbosa Quadro Cortês (2); Dr. Enádio da C. Moraes Filho (inabilitado/indeferido); Dra. Fabíola de Aguiar Nunes (3); Dra. Jamile Paulino Souza Ferraz (4); Dra. Janaina Ribeiro L. Nogueira (5); Dr. Júlio César Vieira Braga (5); Dr. Júlio César Reis Villela (4); Dr. Paulo Antônio Ribeiro de Andrade (4).

 

Diante disso, e visando assegurar a legalidade, a impessoalidade, a motivação e a transparência do ato, a Diretoria Executiva deliberou pela seleção dos seis (06) nomes com maior pontuação e melhor aderência ao conjunto de critérios do Edital e do Barema, compondo a lista sêxtupla a ser publicada em 02/03/2026, para fins de posterior sorteio público dos três (03) membros efetivos da Comissão Eleitoral, na forma do Edital e do art. 43 do Estatuto Social.

 

A LISTA SÊXTUPLA e as justificativas individualizadas são as seguintes:

 

1) Dra. Carla Rossana Sartori — Pontuação: 5 (cinco).

Justificativa: Candidata habilitada nos requisitos do item 3 do Edital e detentora de pontuação máxima no Barema (Anexo I), com experiência comprovada em processos eleitorais (registro de participação em comissão/processo eleitoral 2022/2026 e treinamento específico voltado a processo eleitoral), além de formação e experiência compatíveis com o critério de conhecimento técnico-jurídico/estatutário e auditoria (auditora pós-graduada, em formação acadêmica avançada, e referências curriculares correlatas). Declarou disponibilidade e apresentou adequação global aos critérios objetivos, evidenciando capacidade técnica e compromisso com a lisura do certame, atendendo aos princípios de legalidade, impessoalidade e motivação.

 

2) Dra. Janaina Ribeiro L. Nogueira — Pontuação: 5 (cinco).

Justificativa: Candidata habilitada e com pontuação máxima no Barema (Anexo I), destacando-se pela experiência em processos eleitorais (participação em comissão/processo eleitoral 2022/2026 e treinamento específico para processo eleitoral) e por demonstrar conhecimento estatutário (declaração de conhecimento do Estatuto), além de experiências institucionais e atuação em espaços de controle/participação social (ex.: conselho municipal de saúde), relevantes para o acompanhamento e fiscalização de procedimentos, em conformidade com o item 4 do Edital. Declarou disponibilidade, não havendo apontamentos impeditivos na verificação eliminatória, o que robustece a aderência aos princípios de transparência e legalidade.

 

3) Dr. Júlio César Vieira Braga — Pontuação: 5 (cinco).

Justificativa: Candidato habilitado e com pontuação máxima no Barema (Anexo I), notabilizando-se pela ampla experiência em estruturas e processos eleitorais e normativos (incluindo participação em comissão de elaboração de resolução normativa para eleição em entidade de classe e atuação em instâncias correlatas), bem como por formação acadêmica avançada e cursos correlatos, atendendo de modo consistente aos critérios do item 4 do Edital, em especial às alíneas “b” (experiência em processos eleitorais) e “c” (formação/conhecimento técnico-jurídico/estatutário/auditoria). Declarou disponibilidade e, conforme a verificação eliminatória consignada nesta Ata, não foram constatados impedimentos à luz do item 3 do Edital, razão pela qual sua seleção se mostra motivada, impessoal e tecnicamente adequada.

 

4) Dra. Ana Virginia Cavalcanti De Andrade— Pontuação: 4 (quatro).

Justificativa: Candidata habilitada, com pontuação elevada no Barema (Anexo I), destacando-se no critério de formação e conhecimento técnico (conhecimento do Estatuto; formação e atuação em auditoria e áreas correlatas; experiências profissionais e institucionais compatíveis com atividades de análise, verificação e fiscalização), o que atende diretamente à alínea “c” do item 4 do Edital. Declarou disponibilidade, possuindo tempo de associação desde 01/01/2017, o que reforça o critério “a” (tempo de filiação) e a aderência ao perfil exigido para atuação diligente e tecnicamente fundamentada na Comissão Eleitoral, em consonância com a legalidade e a transparência do processo.

 

5) Dra. Jamile Paulino Souza Ferraz — Pontuação: 4 (quatro).

Justificativa: Candidata habilitada, com pontuação elevada no Barema (Anexo I), apresentando qualificação compatível com o critério de conhecimento estatutário e auditoria (formação/atuação como auditora e experiências profissionais correlatas, além de declaração de conhecimento do Estatuto), atendendo ao item 4, alínea “c”, do Edital. Declarou disponibilidade e possui tempo de associação desde 01/01/2017, reforçando o critério de filiação. Sua seleção se justifica pela adequação objetiva ao conjunto de critérios avaliados, contribuindo para uma Comissão Eleitoral com competência técnica para acompanhamento e fiscalização do processo.

 

6) Dr. Júlio César Reis Villela — Pontuação: 4 (quatro).

Justificativa: Candidato habilitado, com pontuação elevada no Barema (Anexo I), com declaração de conhecimento do Estatuto e declaração de disponibilidade, atendendo aos critérios objetivos previstos no item 4 do Edital. Registra-se, para fins de motivação e transparência, que, dentre os candidatos com pontuação 4 (quatro), a seleção observou o critério de desempate previsto nesta Ata, especialmente o maior tempo de filiação (tempo de associação indicado desde 01/01/1997), o que, aliado ao cumprimento dos requisitos eliminatórios e à aderência aos critérios objetivos, fundamenta sua inclusão na lista sêxtupla, preservando a impessoalidade e a segurança jurídico-administrativa do ato.

 

Por fim, consignou-se que a presente lista sêxtupla resulta de aplicação objetiva do Edital e do Barema (Anexo I), com registro expresso dos fundamentos, assegurando-se a publicidade do resultado nos canais indicados no Edital e a observância do prazo de impugnação previsto, como garantias adicionais de transparência e controle pelos associados.

 

6. JUSTIFICATIVA DO INDEFERIMENTO E DA NÃO SELEÇÃO DAS DEMAIS CANDIDATURAS (NÃO INTEGRANTES DA LISTA SÊXTUPLA). Em atenção aos princípios da legalidade, impessoalidade, motivação e transparência, e em estrita vinculação ao Edital de Convocação (itens 3, 4 e 6), ao Barema/Quadro de Avaliação (Anexo I) e às deliberações registradas nesta Ata, a Diretoria Executiva consigna, de forma individualizada, os fundamentos objetivos que conduziram ao indeferimento e/ou à não inclusão dos candidatos abaixo na lista sêxtupla.

 

Registra-se, preliminarmente, que: (i) os requisitos do item 3 do Edital possuem natureza habilitatória (eliminatória), de modo que apenas os candidatos que os atenderam foram submetidos à pontuação; (ii) os critérios do item 4 do Edital foram avaliados mediante atribuição de 1 (um) ponto para cada critério atendido, conforme Barema; (iii) o critério “Idoneidade e Reputação Ética” (item 4, alínea “d”) foi tratado como critério eliminatório prévio à pontuação, sendo verificado por certidões, registros e processos eventualmente existentes, além das declarações pertinentes; e (iv) em caso de empate, observou-se preferencialmente o candidato mais qualificado nas alíneas “b” (experiência eleitoral) e “c” (formação/conhecimento jurídico-estatutário/auditoria) e, persistindo, o maior tempo de filiação (alínea “a”), conforme consignado nesta Ata.

 

6.1. Indeferimento por inabilitação (não atendimento a requisito do item 3 do Edital)

 

a) Dr. Enádio da C. Moraes Filho – INSCRIÇÃO INDEFERIDA (INABILITADO)

Conforme registrado nesta Ata e no Barema (Anexo I), o candidato declarou filiação ao SINDIMED/BA em 15/12/2025, razão pela qual não preencheu o requisito do item 3, alínea “e”, do Edital (“ser sindicalizado há pelo menos 06 (seis) meses”). Em observância ao princípio da legalidade e à vinculação ao edital, a Diretoria Executiva deliberou pelo indeferimento da inscrição, não sendo o candidato submetido à fase de pontuação e não integrando, por conseguinte, a lista sêxtupla.

 

6.2. Não seleção por pontuação inferior e/ou aplicação de critério objetivo de desempate (item 4 do Edital e Barema)

 

a) Dra. Cândida Maria C. de Cerqueira – PONTUAÇÃO FINAL: 2 (dois)

A candidata restou habilitada no item 3 do Edital; contudo, conforme Barema (Anexo I), não apresentou comprovação de experiência em processos eleitorais (item 4, “b”: assinalado “NÃO”), tampouco evidenciou formação/conhecimento jurídico-estatutário e/ou experiência em auditorias (item 4, “c”: assinalado “Não”), além de não ter apresentado declaração expressa de disponibilidade (item 4, “e”, c/c item 6 do Edital: “Declaração: NÃO”). Assim, obteve 2 (dois) pontos, pontuação inferior à dos candidatos selecionados, razão objetiva pela qual não integrou a lista sêxtupla.

 

b) Dr. Deoclides Cardoso O. Santos – PONTUAÇÃO FINAL: 2 (dois)

O candidato restou habilitado no item 3 do Edital; entretanto, no Barema (Anexo I), consta ausência de experiência em processos eleitorais (item 4, “b”: “NÃO”) e de formação/conhecimento jurídico-estatutário/auditoria (item 4, “c”: “NÃO”), resultando em 2 (dois) pontos. Consigna-se, ainda, para fins de motivação e transparência, que o Barema registra ressalva relativa à idoneidade/reputação ética, com menção à existência de processo judicial nº 0065661-10.2020.8.05.0001, relacionado a fato ocorrido “durante outro processo eleitoral”, com referência a condenação em danos materiais e morais. À vista do caráter sensível e garantidor de lisura do critério do item 4, “d”, e considerando a pontuação objetiva inferior, deliberou-se pela não inclusão do candidato na lista sêxtupla.

 

c) Dra. Elvira Barbosa Quadro Cortês – PONTUAÇÃO FINAL: 2 (dois)

A candidata restou habilitada no item 3 do Edital; todavia, conforme Barema (Anexo I), não evidenciou formação/conhecimento jurídico-estatutário/auditoria (item 4, “c”: “Sem experiência jurídica”) e não apresentou declaração expressa de disponibilidade (item 4, “e”: “Declaração: NÃO”). Além disso, o Barema registra ressalvas relativas à idoneidade/reputação ética (item 4, “d”), com anotação de “condutas pretéritas incompatíveis com a lisura do processo”, com referência aos processos 0000135-89.2018.5.05.0010 e 0000213-93.2018.5.05.0039, e aponta “experiência em processos eleitorais” como “SIM, com ressalvas negativas”. Diante do conjunto objetivo de registros e da pontuação final 2 (dois), deliberou-se, com fundamento no Edital e no Barema, pela não inclusão da candidata na lista sêxtupla.

d) Dra. Fabíola de Aguiar Nunes – PONTUAÇÃO FINAL: 3 (três)

A candidata restou habilitada no item 3 do Edital. Na pontuação dos critérios do item 4, conforme Barema (Anexo I), não apresentou comprovação de experiência em processos eleitorais (alínea “b”: “NÃO”) e não apresentou declaração expressa de disponibilidade (alínea “e”: “Declaração: NÃO”). Embora conste experiência profissional relevante indicada no Barema, a pontuação é regida por critérios previamente definidos, resultando em 3 (três) pontos, inferior à pontuação dos candidatos selecionados. Por aplicação objetiva do Barema, deliberou-se pela não inclusão na lista sêxtupla.

e) Dr. Paulo Antônio Ribeiro de Andrade – PONTUAÇÃO FINAL: 4 (quatro) – NÃO SELECIONADO POR CRITÉRIO OBJETIVO DE DESEMPATEO candidato restou habilitado no item 3 do Edital e obteve 4 (quatro) pontos, conforme Barema (Anexo I), tendo sido assinalada ausência de experiência em processos eleitorais (item 4, “b”: “NÃO”), com registro de conhecimento do Estatuto (item 4, “c”), idoneidade/ética (item 4, “d”) e declaração de disponibilidade (item 4, “e”: “Declaração: SIM”), além do tempo de associação indicado. Ocorre que, para composição da lista sêxtupla, houve necessidade de aplicação do critério de desempate consignado nesta Ata, priorizando-se a maior qualificação nas alíneas “b” e “c” e, persistindo, o maior tempo de filiação (alínea “a”). Entre os candidatos com pontuação 4 (quatro), restou selecionado o candidato com maior tempo de associação, nos termos do Barema (Anexo I), enquanto o Dr. Paulo Antônio possui tempo de associação indicado a partir de 09/06/2021, razão objetiva pela qual, por desempate, não integrou a lista sêxtupla.

Por fim, a Diretoria Executiva registra que os fundamentos acima decorrem de critérios previamente definidos e publicizados no Edital e operacionalizados no Barema (Anexo I), assegurando-se que o resultado permaneça sujeito ao prazo e procedimento de impugnação previstos no Edital, como garantia adicional de controle e transparência do processo.

 

7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Presidente, Dra. Rita Virgínia Marques Ribeiro, agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião às 20h30. Para constar, eu, Dr. José Henrique Silva Barreto, Secretário, lavrei a presente ata, que será assinada por todos os presentes.

Salvador/BA, 27 de fevereiro de 2026.

 

 

Dra. Rita Virgínia Marques Ribeiro

 Presidente

 

Dra. Ana Maria Matos Ferraz

Dir. de Org. Administração e Patrimônio

 

 

Dr. José Henrique Silva Barreto,

Dir. de Finanças (Secretário da Reunião)

 

Dr. José Renato Barbosa

Diretor Regional

 

Dr. Marcelo Azevedo Silva

Conselho Fiscal

 

Dr. Eduardo Chagas

OAB 35013/BA


 
 
 

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