O SINDIMED -BA se posiciona contrário à contratação de médicos estrangeiros, ou prorrogação de contratos sem a observância da obrigatoriedade do REVALIDA, conforme a Lei 13.958/2019.
O A decisão do TRF 1ª Região em 27/01/2023, sem ouvir as entidades médicas brasileiras, a pedido da Associação Nacional dos Profissionais Médicos Formados em Instituições Estrangeiras e Intercambistas, poderá gerar esse tipo de risco, caso se confirme a intenção do Governo Federal em retomar o Programa Mais Médicos original , conforme a Lei de 2013.
Considerações:
O governo federal já havia manifestado interesse de recomeçar o programa.
As Entidades Médicas Brasileiras oficiais não foram ouvidas para uma tomada de decisão tão importante e impactante para os pacientes. Se isso acontecesse, certamente as sugestões seriam:
1. Carreira de Estado, que permite a fixação em locais distantes, com segurança
2. Remuneração adequada. Mais uma vez, ao invés de ouvir órgãos oficiais e Entidades Médicas, legalmente representativas dos Médicos, como CFM (e Conselhos Regionais), AMB ( e Associações Regionais) Fenam / FMB e Sindicatos Médicos Regionais, para que pudessem participar e fundamentar decisão judicial a respeito de um programa que impacta na saúde e na assistência de qualidade para a comunidade brasileira,
acataram e ouviram aparentemente apenas a "Associação Nacional dos Profissionais Médicos Formados em Instituições Estrangeiras e Intercambistas". Assim, isso corre o risco de dispensar a aplicação do REVALIDA, exigência nacional para aceitar médico formado fora do país, como prova de qualificação para um adequado atendimento à população, devendo passar por serviços de requalificação e ao final, ser aprovado. Porque no Brasil foi diferente em 2013, quando os médicos eram identificados apenas com sigla do Ministerio da Saude - RM, sem que pudessem ser fiscalizados pelo CFM e Regionais, e agora também são admitidos por ordem judicial apenas?
Mais médicos agora, por ordem judicial apenas e com recentes sinalizações de implantação de mais especialistas, constitui risco para a população.
Como será o futuro da Medicina?
Médico - a primeira profissão da humanidade - do reconhecimento e respeito à exploração e desrespeito.
O Sindimed, como defensor dos ultrajes sofridos pela classe médica baiana e a Entidade Médica responsável a legitimar suas ações e reivindicações, vem registrar e relembrar o histórico a respeito.
Lei 12.871 de 22.10.2013 - Institui o Programa Mais Médicos
1. Mais médicos. Partiu de negociação secreta entre Cuba e o governo.
2. Para não precisar de aval do Congresso, foi incluída a OPAS. Brasil contrataria a OPAS, que contrataria Cuba, que enviaria os médicos.
3. Telegramas da “negociação” ficaram em sigilo por 5 anos para evitar reações da classe médica e do Congresso
4. A Presidente, à época, propôs pagamento direto a CUBA sem passar pela OPAS em Washington, sede da organização
5. Cuba demonstrou desconforto com a hipótese de reavaliação dos médicos no Brasil e solicitou que a avaliação fosse feita em Cuba.
6. Ao final, vimos que de um total de 10.000.00 apenas 2.000.00 ficavam para o médico cubano, que desse valor enviava ajuda para sua família e se mantinha, tendo que aceitar o local ofertado pelo município para dormir e descansar em horas vagas. Verdadeiro trabalho escravo a que eram submetidos.
As Entidades Médicas se manifestaram à época e a mídia e o governo conduziu de forma a que a população visse o movimento das Entidades como corporativista.
O CFM se recusou a inscrever oficialmente nos Conselhos, com registro de n.de Conselho sem avaliar de perto documentos e registros e sem submeter a Revalidação para avaliar capacidade técnica. Foram vencidos.
O MS criou certificação própria com o MR, que dispensava atuação do CFM e Conselhos Regionais. Assim os profissionais cubanos seguiram sem que os Conselhos Regionais os fiscalizassem, por não ter ter registrado no CFM seus nomes e a qualidade dos seus serviços não foi fiscalizada para segurança da Sociedade. Na época existiam tutores, que eram médicos, mas não estavam presencialmente na supervisão direta das atividades cotidianas.
A Lei que validou o mais médicos - Lei 12.871 de 22.10.2013 também preconizava em seu art. 3.° que autorização para Cursos de Medicina seria previamente avaliada e condicionada à exigência de infraestrutura adequada e campos de ensino e estágios a nível ambulatorial, emergencial e hospitalar, contemplando critérios para adequada formação.
Essa mesma lei preconizava apresentação de diploma estrangeiro, dispensada a tradução juramentada.
O que significa, a não garantia de ser portador de diploma médico e a impossibilidade de comprovação.
Em nenhum país do mundo isso é possível.
Dispensar a tradução juramentada para os documentos trazidos como comprovantes de formação médica. Assim, nunca se pôde de fato comprovar a qualificação real.
Com o tempo, vimos também que essa avaliação prévia na Lei era falha e permitia que as Escolas, em vez de oportunizarem campos de prática ambulatorial e hospitalar, conveniavam-se com estruturas governamentais já deficitárias, como campo comum de treinamento e ensino. Assim, cada vez mais o Ensino Médico aumentava em quantidade e caia em qualidade, levando a explosão de médicos no mercado, sem formação segura, já atuando nos plantões e serviços médicos de emergência, o que foi visto pelos gestores, sejam Estaduais, Municipais ou privados. Isso facilitou reduzir ou congelar os honorários médicos, levando a cargas exaustivas de trabalho, sejam por dívidas com Fies ou dívidas outras.
Os municípios recebiam os médicos cubanos, pagos pelo Governo Federal e ao mesmo tempo, dispensavam muitos médicos brasileiros, que atendiam nos PSF ou UBS. Vimos muitas queixas de colegas vivenciando essa realidade. Os municípios dificilmente ofereciam segurança e garantia financeira aos médicos para sua fixação nos rincões distantes, como era o objetivo principal. Assim muitas vezes vimos médicos cubanos em municípios próximos e até mesmo na capital, diverso da proposta inicial.
Em 2019, após uma reformulação desse programa, pela Lei 13 958/2019 (Projeto Médicos para o Brasil) não mais o valor era repassado a Cuba, mas pago diretamente ao médico, brasileiro ou estrangeiro que realizou a prova do revalida e teve um registro no CFM, após comprovação de sua formação médica e aprovação na prova de REVALIDA e o salário real, que se consolidou em torno de 12.000.00 inicial, dessa vez pago diretamente ao médico que prestou prova para ser aprovado no Programa atual (CLT).
A ideia do "mais especialistas " foi insinuada e não chegou a ser implementada. Mas agora vemos a sua quase eminente implementação, pelas falas recentes.
O que significa isso? Que a exemplo, um pediatra, um ortopedista, um ginecologista e obstetra, treinados e especializados nas suas formações, agora possam ser substituídos por profissionais que atuam de forma geral, sem aprofundamento de seus conhecimentos em campos específicos do saber.
Isso poderá, como consequência, reduzir a quantidade e qualidade de vagas em programas de Residência Médica.
De tudo isso, o que trouxe na prática médica, para os médicos e população o passo seguinte ao MAIS MÉDICOS?
Conforme dados de 2023 do CFM, 389 é o N.de Escolas Médicas no Brasil em 2023, distribuídas entre quase 250 municípios. Juntas, oferecem cerca de 42 mil vagas por ano. Desse total de cursos, 42.9% (167) foram criados depois de 2013, sendo que 53,4% (208) estão no Sul e Sudeste e 81,1% (325) em capitais e municípios de grande porte. Projeções mostram que em poucos anos o Brasil terá algo em torno de 1,5 milhão de médicos.
Levantamento do CFM aponta que mais de 90% dessas Instituições de ensino estão em municípios com deficiência em parâmetros considerados essenciais para o funcionamento dos cursos.
Essa realidade trouxe descaso e desrespeito à profissão médica, nobre em essência pelo princípio básico de cuidar, amenizar ou confortar ao seu paciente. E por aprender isso em essência é que o médico não se tornou, de forma geral, em um bom administrador de sua vida financeira. Assim, se tornou alvo fácil de gestores governamentais ou privados, que viram naquele momento em diante oportunidade de os tornar vulneráveis, subservientes e exploráveis. Traduzindo, caíram no canto da sereia de que:
1 - Em vínculos PJ, ganhariam mais....e esqueceram de fazer a conta e separar os valores de férias, 13.° salário, aposentadoria, doenças previsíveis ao longo do ano...a conta bate? Não, parece que sim, mas não é.
2 - Concurso públicos para médicos...no Estado da Bahia não existe desde 2009.
Nos municípios, os valores são tão ínfimos, que parecem até serem divulgados para não inscrição e não preenchimento de vagas.
3 - Vínculos terceirizados com empresas organizadas ou desorganizadas, sempre congelam ou reduzem vencimentos, a cada troca de contrato, ou muitas vezes realizam calotes em maior ou menor proporção, sempre em desfavor dos médicos, e aparente benefício de todos, já que arguem não lucratividade, mas estão sempre a querer essas terceirizações e muitas vezes quarteirizações.... em favor dos médicos e da população é que já se tem certeza de que não é. Assim, empresas contratadas pelos gestores públicos NÃO PAGAM em tempo hábil aos médicos, mesmo quando recebem o valor para esse fim, muitas vezes simplesmente não pagam aos médicos, promovendo "calotes" e ao final, não são durante o processo "vigiadas" quanto ao caminho desses valores e a co-responsabilidade dos gestores não se faz presente nesse momento. Médicos trabalham e não recebem em datas pré-definidas, impactando em suas vidas e seus compromissos, até na subsistência própria e da família.
4. Contratos a serem assinados pelos médicos como prerrogativa para o recebimento da remuneração dos seus serviços prestados, por falta do opções...cada vez mais repletos de deveres e subtraídos de direitos mínimos, legalizando atrasos insustentáveis.
MÉDICOS E POPULAÇÃO BRASILEIRA NÃO MERECEM PASSAR POR TUDO ISSO DE NOVO.
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